sexta-feira, 16 de março de 2018

PALESTRA: 



MALTRATAR OS ANIMAIS É CRIME!

             Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.









                Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:
     1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
     2 - anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
     3 - entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
   4 - na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
     5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos


"Se precisar de alguém pra ser feliz,adote um animal abandonado,você terá companhia fiel,amor e carinho."


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